NOTA DE ESCLARECIMENTO DETERMINAÇÃO JUDICIAL CCT 2024-2026

Conforme comunicado, nº 01/2025, de 27 de janeiro de 2025, esclarecemos que encontra-se suspensa a cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho de 2024/2026, que trata sobre o descanso dominical.

Tal decisão manda cumprir o Parágrafo único, Artigo 6º da Lei 10.101/2000 que regula a matéria, que assim determina: “Parágrafo único, Artigo 6º: O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

Ressaltamos que a decisão, apesar de estar vigente, foi declarada em caráter provisório, portanto, ainda será analisado o mérito da questão, cujo o acompanhamento está sendo devidamente feito pelo Dr. Tomaz Nina, advogado da Advocacia Maciel, escritório prestador de serviço do Sindhobar.

Acesse aqui a nota de esclarecimento!

DETERMINAÇÃO JUDICIAL CCT 2024-2026

O SINDHOBAR, SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASILIA, CNPJ n. 00.386.748/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. JAEL
ANTONIO DA SILVA, vem por meio deste documento, atendendo a determinação judicial (cautelar) proferida nos autos do processo 0003058- 70.2024.5.10.0000, a presença de todos associados, conforme determinado na referida decisão, dar publicidade a suspensão da cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho de 2024/2026.

Ademais, todas empresas associadas deverão fixar informativos em seus respectivos estabelecimentos sobre a Suspensão imediata da Cláusula 23ª da CCT 2024-2026, sob pena de multa.

Por fim, é importante ressaltar que a decisão, apesar de estar vigente, foi declarada em caráter provisório, portanto, ainda será analisado o mérito da questão, cujo o acompanhamento está sendo devidamente feito pelo Dr. Tomaz Nina, advogado da Advocacia Maciel, escritório prestador de serviço do Sindhobar.

 

Acesse aqui o comunicado!

Lei estabelece afixação de cartazes explicando Manobra Heimlich

De acordo com a Lei 6.258, de 18 de janeiro de 2019, ficou instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade de afixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares, de material publicitário de interesse do consumidor, que demonstre a aplicação da manobra da vida ou manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

O engasgo é uma manifestação do organismo para expelir alimento ou objeto que toma um “caminho errado”, durante a deglutição (ato de engolir). É considerado uma emergência e, em casos graves, pode levar a pessoa à morte por asfixia ou deixá-la inconsciente por um tempo. Sendo assim, agir rapidamente evita complicações.

Diante disso, segue link para que os estabelecimentos possam baixar o cartaz (baixe aqui em PDF no formato A3) para impressão e fixação nos estabelecimentos que ainda não possuem o mesmo exposto. Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material deve ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.

O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita os estabelecimentos comerciais a multas, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Workshop e Happy Hour com Empresários

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), gostaríamos de convidá-lo(a) para o Workshop e Happy Hour com Empresários.

O Workshop será realizado no dia 29 de março, às 17h, na Unidade do Senac da 903 Sul (Centro de Educação Profissional Antônio Matias).

O objeto principal do encontro é abordar assuntos, ações e projetos que contribuem diretamente para o desenvolvimento e fortalecimento do setor de hospedagem e alimentação fora do lar.

Confira a programação!

  • Tema: Gorjetas / Palestrante: Dr. Tomaz Nina
  • Tema: Não incidência de impostos federais sobre o percentual do iFood /  Palestrante: Dr Charles dickens
  • Tema: LumiFood – marketing Place / delivery / Palestrante; CEO Rodrigo Vidal
  • Tema: Arquitetura criativa /  Palestrante: Renata Cortopassi

Também serão apresentados os serviços que o Sesc oferece ao sindicalizados, além do Programa de Aprendizagem e ações de educação profissional do Senac.

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Esperamos contar com a sua presença!

Informações pelo whatsapp: 61 32240222

Empresários poderão pedir isenção de impostos por meio do PERSE

O SINDHOBAR – SINDICATO PATRONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASÍLIA, representado por seu presidente, Jael Antônio da Silva, comunica a seus filiados que obteve decisão liminar (provisória) na Justiça Federal, para que as empresas possam se utilizar da alíquota zero prevista para alguns tributos elencados na Lei do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Saiba mais no PDF em anexo:

Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas têm novo horário de funcionamento

Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 128, da Administração Regional da Ceilândia, que discorre que todos os estabelecimentos comerciais sediados na região de Ceilândia, que comercializam bebidas alcoólicas, passarão a obedecer a um novo horário de funcionamento.

Fica estabelecido que, de domingo à quarta-feira, o horário limite para o funcionamento vai até a meia noite, e de quinta à sábado, o limite vai até às 2h, além das regras relacionadas à poluição sonora e à venda de bebidas alcoólicas na proximidade de escolas e hospitais.

Confira abaixo!

Você conhece o Centro Médico Check Up? Saiba que ele é um dos parceiros do SINDHOBAR

Nossos associados terão descontos especiais para pacotes de elaboração de laudos como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR); Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e em treinamento com emissão de certificado para empregado designado para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Também são oferecidos pacotes de serviços médicos de saúde ocupacional como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Admissional; Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Demissional; Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Periódico; Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Mudança de Função; Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Retorno ao Trabalho, além de consultas para a homologação de atestado médico.

O Centro Médico Check Up também realiza o envio mensal da documentação em formato xml para a plataforma e-social de S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Para obter os benefícios com descontos é necessário apresentar declaração de associado emitida pelo SINDHOBAR, que deverá ser solicitada através do e-mail: gerencia@sindhobar.com.br ou do Whatsapp: (61) 3224-0222

Centro Médico de Check Up LTDA
Tel: 61 3321-1197 / e-mail: comercial@checkupdf.com.br

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