O SINDHOBAR – SINDICATO PATRONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASÍLIA, representado por seu presidente, Jael Antônio da Silva, comunica a seus filiados que obteve decisão liminar (provisória) na Justiça Federal, para que as empresas possam se utilizar da alíquota zero prevista para alguns tributos elencados na Lei do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
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