Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 128, da Administração Regional da Ceilândia, que discorre que todos os estabelecimentos comerciais sediados na região de Ceilândia, que comercializam bebidas alcoólicas, passarão a obedecer a um novo horário de funcionamento.
Fica estabelecido que, de domingo à quarta-feira, o horário limite para o funcionamento vai até a meia noite, e de quinta à sábado, o limite vai até às 2h, além das regras relacionadas à poluição sonora e à venda de bebidas alcoólicas na proximidade de escolas e hospitais.
Confira abaixo!