De acordo com a Lei 6.258, de 18 de janeiro de 2019, ficou instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade de afixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares, de material publicitário de interesse do consumidor, que demonstre a aplicação da manobra da vida ou manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
O engasgo é uma manifestação do organismo para expelir alimento ou objeto que toma um “caminho errado”, durante a deglutição (ato de engolir). É considerado uma emergência e, em casos graves, pode levar a pessoa à morte por asfixia ou deixá-la inconsciente por um tempo. Sendo assim, agir rapidamente evita complicações.
Diante disso, segue link para que os estabelecimentos possam baixar o cartaz (baixe aqui em PDF no formato A3) para impressão e fixação nos estabelecimentos que ainda não possuem o mesmo exposto. Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material deve ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita os estabelecimentos comerciais a multas, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.