Sindhobar faz nova parceria em prol do setor

O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar) firmou uma parceria com a empresa de tecnologia CloudGed. A empresa realiza o planejamento de valores para a recuperação de tributos pagos em duplicidade para as empresas do Simples Nacional. O objetivo é a recuperação dos valores de PIS e Cofins relativos à tributação monofásica ou de ICMS substituto.

“O principal objetivo é verificar, se no ato do recolhimento dos impostos, já houve o pagamento do ICMS, para que o empresário não pague o imposto duas vezes. Esse caso acontece muito com empresas do ramo de bebidas – justamente as empresas abarcadas pelo Sindhobar”, explicou Lea Guerra, gestora comercial da CloudGed.

Ela ressaltou que em bares e restaurantes, na maioria das vezes, são nas bebidas que esses impostos são pagos em duplicidade, mas que a empresa realiza a baixa dos cupons fiscais, na própria Secretaria da Fazenda, através do certificado digital, onde são analisados produto a produto para ver quais necessitam fazer a restituição.

Lea lembrou que a revisão só pode ser feita relativa aos últimos cinco anos, e quanto antes os empresários pedirem essa revisão, maior a restituição. “A maioria dos bares e restaurantes pagou essa duplicidade nos impostos, principalmente, no período anterior à obrigação do XML, nos anos de 2017 e 2018. Muitas empresas conseguiram, através desse crédito que receberam, sobreviver ao período de pandemia e continuar no mercado”, afirmou.

O presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, ressaltou a importância dos comerciantes procurarem o Sindicato para saber se têm impostos a restituir. Ele disse ainda que o Sindhobar vai continuar buscando melhores condições para todo o setor. “Nós do Sindhobar estamos sempre buscando condições que possam trazer benefícios para os empresários do nosso segmento. Entrem no site e façam a adesão que, com certeza, a grande maioria dos empresários do setor terão dinheiro para receber da Receita. Aproveitem essa oportunidade para trazer um pouco de recursos para o seu estabelecimento. Essa parceria, com certeza, vai levar mais dinheiro para o bolso do empresário”, afirmou Jael.

Sobre a CloudGed

A CloudGed é uma empresa de tecnologia voltada para a recuperação de valores de crédito de ações tributárias. Toda ação tributária precisa ter um planejamento de valores para que o empresário possa comprovar os valores que tem a restituir.

A Receita Federal, através da Lei Complementar 147/2014, garante ao contribuinte – a partir da comprovação que ele pagou um imposto que não era devido – o direito a ser restituído. “Esse é o nosso trabalho, fazer essa comprovação e a busca dos valores, através do software que nós desenvolvemos”, explicou Lea Guerra.

Venha fazer parte do Sindhobar e aproveite todas as vantagens que nossos parceiros oferecem aos nossos associados. O Sindhobar está sempre buscando novos parceiros para que nossos sindicalizados possam ter opções de serviços e produtos diferenciados e com preços mais baixos que os oferecidos no mercado.

Clique na imagem e saiba se sua empresa tem impostos a recuperar!

Quando você associa sua empresa ao Sindhobar, está ajudando a fortalecer o nosso trabalho em prol de todo o setor. Venha fazer parte do Sindhobar, associe-se! Informações através do número 61 3224-0222 e do e-mail: gerencia@sindhobar.com.br

 

Exigências Do Procon-DF

Você sabia que para abrir um bar ou restaurante é necessário seguir uma série de regras estabelecidas pelas autoridades públicas. Para facilitar a vida de quem já tem um estabelecimento ou pretende empreender, o SINDHOBAR listou para você algumas das principais medidas e regras exigidas pelo PROCON-DF.

1. Destinar 5% das mesas nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos do setor gastronômico para uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas. O espaço mencionado no art. 1º deve ser identificado por aviso ou característica que o diferencie dos espaços destinados ao público em geral e pelo símbolo internacional de acesso. (Lei Nº 5066 DE 08/03/2013)

2. Os cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares, localizados no Distrito Federal devem conter, em local visível e com destaque, a frase de advertência SE BEBER, NÃO DIRIJA. LEI Nº 4.633, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

3. Fica instituída a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes e similares, em local de fácil acesso e grande visibilidade para o consumidor, no âmbito do Distrito Federal. Lei nº 3.941 de 02/01/2007

4. É proibido cobrar pela perda de comandas e tíquetes em restaurantes, bares, lanchonetes, boates ou qualquer outro estabelecimento que utilize esta forma de controle do consumo. Lei Distrital nº 3.807/2006.

5. A lei exige que restaurantes e similares possuam cardápio em linguagem Braille. Lei Distrital nº 3.634/20015.

6. Dispõe sobre a obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e congêneres fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes, em local visível. Lei distrital nº 1954, de 08 de junho de 1998.

7. Os restaurantes, as lanchonetes e similares localizados no Distrito Federal, são obrigados a fixar, em local visível, advertência acerca da obesidade infantil com os dizeres: PREVINA A OBESIDADE INFANTIL COM ADOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS. A advertência prevista no caput deve ser impressa nos cardápios dos estabelecimentos, preferencialmente na área destinada ao menu infantil ou, alternativamente, nas embalagens ou nos forros de bandeja utilizados pelo estabelecimento. LEI 5.501, DE 16-7-2015.

8. É obrigatório incluir o telefone 151 e o endereço do PROCON-DF nas notas fiscais e cupons fiscais. Lei Distrital nº 4029/2007.

9. É obrigatório afixar um cartaz com o Telefone 151 do PROCON-DF no interior dos estabelecimentos. Lei Distrital nº 1.418/97.

10. O estabelecimento deve informar as formas de pagamento, incluindo detalhes sobre
cheques. Somente é possível recusar cheques como forma de pagamento se houver informação clara e visível para o consumidor.

11. É obrigatório manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lei Federal nº 12.291/2010.

12. É obrigatório informar tributos no cupom fiscal.

13. É proibida a comercialização de produtos vencidos e impróprios para o consumo. Art. 6°, 18, § 6º, I, II e III, e Art. 39. VIII da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Para mais informações:

(61) 3224-0222

atendimento@sindhobar.com.br

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