Mais de 60 empresários participaram, na tarde desta quarta-feira (18), na sede da Fecomércio-DF, de um encontro sobre os riscos e vantagens da gorjeta e a sua desoneração para efeito tributário. O encontro foi realizado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF). Houve uma apresentação para os associados sobre pacotes exclusivos do Banco de Brasília (BRB), além da exposição dos serviços oferecidos pela assessoria sindical, tributária e jurídica da Fecomércio.
Segundo o presidente do Sindhobar-DF, Jael Antonio da Silva, o setor de alimentação fora de casa e hotéis passa por uma fase difícil. “Nosso segmento é importante para a cidade, seja pelo fato de gerar empregabilidade para a população ou pela receita tributária que gera para o governo”, comentou. “E temos muita demanda dos empresários para esclarecer mais a questão tributária em cima da gorjeta”, disse.
Jael ressaltou na reunião o fato do sindicato estar se filiando à Federação, pois antes o Sindhobar era associado. “Estamos nos filiando a Fecomércio para ficarmos mais fortes”, apontou. “Sendo filiados, temos uma atuação maior”, declarou o presidente. Ainda de acordo com ele, o setor de bares, restaurantes e hotéis sofre muito por causa da legislação. “Sempre tem alguma lei que afeta o setor negativamente e é necessário que o sindicato seja forte e unido para combater os excessos”, concluiu.
Jael comentou também que o sindicato entrou com uma ação judicial para debater a não incidência da tributação federal sobre gorjetas. “Aqui no DF, temos uma normativa que garante que gorjetas até 10% do valor da conta estão isentas de pagar ICMS.” O vice-presidente do sindicato e sócio proprietário do Coco Bambu, Beto Pinheiro, fez a apresentação final do encontro e esclareceu algumas dúvidas dos empresários em relação a gorjeta. “No meu estabelecimento, por exemplo, todo final de almoço e jantar eu entrego o valor das gorjetas ao representante dos garçons para que haja a divisão da gorjeta entre eles”, explicou. Segundo Pinheiro, o acordado na Convenção Coletiva se sobrepõe ao legislado.
Fonte: ACM/Fecomércio