NOTA DE ESCLARECIMENTO DETERMINAÇÃO JUDICIAL CCT 2024-2026

Conforme comunicado, nº 01/2025, de 27 de janeiro de 2025, esclarecemos que encontra-se suspensa a cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho de 2024/2026, que trata sobre o descanso dominical.

Tal decisão manda cumprir o Parágrafo único, Artigo 6º da Lei 10.101/2000 que regula a matéria, que assim determina: “Parágrafo único, Artigo 6º: O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

Ressaltamos que a decisão, apesar de estar vigente, foi declarada em caráter provisório, portanto, ainda será analisado o mérito da questão, cujo o acompanhamento está sendo devidamente feito pelo Dr. Tomaz Nina, advogado da Advocacia Maciel, escritório prestador de serviço do Sindhobar.

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