
O SINDHOBAR, SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASILIA, CNPJ n. 00.386.748/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. JAEL
ANTONIO DA SILVA, vem por meio deste documento, atendendo a determinação judicial (cautelar) proferida nos autos do processo 0003058- 70.2024.5.10.0000, a presença de todos associados, conforme determinado na referida decisão, dar publicidade a suspensão da cláusula vigésima terceira da convenção coletiva de trabalho de 2024/2026.
Ademais, todas empresas associadas deverão fixar informativos em seus respectivos estabelecimentos sobre a Suspensão imediata da Cláusula 23ª da CCT 2024-2026, sob pena de multa.
Por fim, é importante ressaltar que a decisão, apesar de estar vigente, foi declarada em caráter provisório, portanto, ainda será analisado o mérito da questão, cujo o acompanhamento está sendo devidamente feito pelo Dr. Tomaz Nina, advogado da Advocacia Maciel, escritório prestador de serviço do Sindhobar.