O SINDHOBAR, SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASILIA, CNPJ n. 00.386.748/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. JAEL ANTONIO DA SILVA, vem por meio deste documento, atendendo a determinação judicial (tutela cautelar antecedente) proferida nos autos do processo 0003058-70.2024.5.10.0000, vem, a presença de todos associados, conforme determinado na referida decisão, dar publicidade a suspensão da cláusula vigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2026, por possível violação do art. 7º, inciso XV, da CF e art. 6º da Lei nº 10.101/2000, devendo ser respeitado o gozo do descanso semanal remunerado de, no mínimo, um domingo a cada três semanas.
Ademais, todas empresas associadas deverão fixar informativos em seus respectivos estabelecimentos sobre a Suspensão imediata da Clausula 23ª da CCT 2024-2026, sob pena de multa.
JAEL ANTONIO DA SILVA
Presidente do SINDHOBAR