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Governador sanciona nova Lei de Uso e Ocupação do Solo

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (28), a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A legislação incentiva o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a regularização fundiária.

A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo. É o instrumento que define, entre outras determinações, onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, lembou que a Luos é um instrumento importante para evitar invasões e o crescimento desordenado no DF. “Talvez eu seja o único governador que sancionou duas Luos no mesmo mandato. Se não tivermos um olhar para moradias regularizadas e bairros urbanizados, vamos continuar vivendo a lógica das invasões no Distrito Federal, onde primeiro a população vai à frente, invade, e depois o governo vem atrás e regulariza. A partir dessa legislação aprovada hoje, podemos pensar em novos bairros para o DF, pensar em regularização fundiária de áreas que hoje caminham na ilegalidade”, afirmou Ibaneis.

O presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, parabenizou a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em especial o secretário Mateus Oliveira e a secretária-executiva, Janaína Domingos, pelo grande trabalho realizado por eles, para que a Câmara Legislativa pudesse aprovar essa Lei tão importante para o setor produtivo do Distrito Federal. “O Sindhobar, juntamente com todo o setor produtivo, foi um dos defensores da aprovação da Luos o mais rápido possível. E como não poderia ser diferente, viemos prestigiar a solenidade de sanção da Lei”, afirmou o presidente do Sindhobar.

Confira as principais alterações efetuadas na Luos

– Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos;

– Correção de erros e imprecisões identificadas, quanto aos usos e parâmetros urbanísticos;

– Mais coerência na aplicação da legislação urbanística, propiciando maior eficácia na fiscalização da ocupação do solo;

– Adequação às normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro;

– Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019.