Sindhobar - Cominicação

DECISÃO LIMINAR ACP

O Sindhobar, por intermédio do Dr. Alexandre Rocha do nosso escritório Advocacia Maciel, obteve decisão liminar, impedindo todos os Cartórios de Protestos do DF, Serasa e SPC, de registrarem e protestarem títulos das empresas que compõem a nossa base de hospedagem e alimentação fora do lar, pelo prazo de 60 dias a partir da data da decisão, 06/04/2020.

Nosso objetivo foi o de resguardar o direito de nossos empresários em buscar ajuda financeira em instituições bancárias, enquanto durar o fechamento dos nossos empreendimentos.

Caso não obtivéssemos essa liminar, muitos cadastros seriam inviabilizados pela Certidão Positiva de Protesto, decorrente de uma situação de fluxo de caixa, alheia ao desejo do empresário, frustrando o acesso ao crédito, principalmente dos micros e pequenos empreendedores.

Mais uma vez, o Sindhobar age em busca da proteção e defesa de todos do setor de Hotel, Restaurantes e Bares do DF, mostrando novamente para que serve o seu sindicato.