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Prezados associados,
Conforme descrito no Parágrafo Sétimo do Termo Aditivo da CCT 2018/2020, o empregador que, a partir de 01/09/2018, deixar de contratar seguro de vida nos moldes da presente cláusula, será obrigado a indenizar o empregado ou seus beneficiários legais em caso de acidentes pessoais.
É de extrema importância a contratação do seguro adequado para garantirmos o cumprimento da CCT. Favor verificar o documento em anexo, visitar nosso Portal na Internet e nos contactar em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Jael Antônio da Silva
Presidente do SINDHOBAR/DF
www.sindhobar.com.br
(61) 3224-0222