Convenções

Perguntas Frequentes

(Sobre a CCT)

Qual a duração de uma Convenção coletiva?

Normalmente, as convenções são negociadas a cada dois anos. Iniciando a sua vigência em 1º de maio do ano de fechamento a 30 de abril do 2º ano subsequente.

Qual o piso da categoria e como é calculado?

Em 2023 o piso da categoria é R$1.406,16 + 5% de produtividade.
O reajuste é realizado anualmente juntamente com o salário mínimo nacional. Aplica-se 8% ao salário mínimo nacional.

Ex: Salário mínimo nacional atual: R$ 1.302,00
8% sobre o salário mínimo nacional: R$ 104,16
= R$ 1406,16

Todos os colaboradores têm direito de receber os 5% de produtividade?

Sim! A produtividade só não será paga se o colaborador tiver faltas injustificadas.

Qual o valor do vale alimentação?

As empresas que não possuírem restaurantes nos locais de trabalho fornecerão aos seus empregados tíquete-refeição no valor mínimo de R$28,00 (vinte e oito reais) por dia trabalhado.

Como é a concessão do vale transporte?

As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto nº 10.854/21, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que lhes torne a medida benéfica. A base de cálculo do percentual de que trata os diplomas legais mencionados no caput desta cláusula será sempre a parte fixa do salário e o percentual aplicado não poderá exceder a 6% (seis por cento).

Como funciona a quebra de caixa?

As empresas que descontarem dos salários de seus empregados, no exercício efetivo da função de caixa, eventuais diferenças verificadas, pagará a estes, exceto nos casos de dolo, a título de quebra de caixa, um valor mensal equivalente a 15% (quinze por cento) de seu salário, enquanto no exercício da função, a título indenizatório.

Há a obrigatoriedade de adesão de seguro de vida para os colaboradores?

Sim. As empresas da base territorial do Sindhobar/DF e Sechosc/DF deverão contratar apólice de seguro de vida em grupo na “modalidade de capital global” para todos os seus empregados, sejam associados ou não às entidades sindicais profissionais, independentemente da idade que possuam, no valor de R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos) por empregado, compreendendo todas as coberturas previstas na CCT 2022/2024.

Qual a jornada de trabalho dos colaboradores da categoria?

A jornada de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional será a correspondente a 8 (oito) horas diárias e/ou a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A empregadora poderá compensar o excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo dos 180 (cento e oitenta) dias subsequentes, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, mediante acordo entre empregador e sindicato laboral, conforme prevê o art. 59, §2º, da CLT, ou pagará como horas extras, com o acréscimo do adicional de 50% (cinquenta por cento).

Como funciona o intervalo para descanso/almoço?

Fica convencionado que as partes poderão estabelecer intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso, com a respectiva redução na jornada de trabalho ou pagamento do período reduzido como horas extras.

Quais as contribuições patronais devidas previstas em CCT?

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, por força de assembleia geral ordinária, deverão recolher em seu favor a contribuição assistencial patronal, no mês de agosto e novembro de acordo com o critério proporcional e valores aprovados em assembleia geral em duas parcelas iguais aos valores conforme tabela inserida na convenção coletiva.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL: Todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (SINDHOBAR) recolherão a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para fazer face aos recursos necessários a assistência de representatividade dos interesses de toda a categoria econômica e não somente para associados.