Sindhobar, Abrasel e Deputada Júlia Lucy por alternativa à lei dos canudinhos


Quinta-feira 21/2 Sindhobar e Abrasel estiveram com a Deputada Distrital Júlia Lucy examinando o PL que ela apresentou como alternativa à lei 6.266 dos canudinhos plásticos.
Se trata de um ótimo projeto para o nosso setor. Estamos discutindo e apresentando emendas.

Empresários contestam falta de prazo para cumprir lei que proíbe uso de copos e canudos descartáveis


O governador vetou prazo de 90 dias que estabelecimentos teriam para se adequar a mudanças da lei

Após o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha sancionar a lei que proíbe o uso de copos de plásticos e canudos em estabelecimentos em todo o Distrito Federal, o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar) se pronunciou contra a decisão do emedebista. O motivo é que o governador vetou o prazo de 90 dias que os estabelecimentos teriam para se adequar à lei.

Já no Palácio do Buriti foi confiscado todo esse material descartável e trocado por material de vidro. Segundo o GDF, o governo tinha um gasto mensal de R$ 264 mil. Em entrevista exclusiva ao Estação Brasília, o presidente do Sindhobar, Jael Silva, ressaltou a importância de diminuir o uso de plásticos, mas não da forma que o governo sancionou a lei, sem prazo de adequação.

“A medida trará prejuízos para os empresários”,destacou..

 

O governado sancionou a lei e vetou o prazo de adequação para os estabelecimentos . Qual a avaliação que o senhor faz?
Recebemos essa notícia com muita surpresa. Nós não participamos da discussão dessa lei. Essa decisão acabou sendo muito danosa para os empresários do nosso setor. A maior surpresa foi o veto que o governador deu ao artigo terceiro, que daria um prazo de 90 dias para as adequações em nossos estabelecimentos. É impossível colocar em prática por dois aspectos; primeiro é a questão dos estoques existentes nos estabelecimentos. Praticamente não existe aqui em Brasília esses produtos, é preciso trazer de for. Já o segundo aspecto é da aplicabilidade da lei, que se refere a penalização, multa de 1000 a 5000 reais. Como que essa lei pode ser aplicada e usando qual critério para saber se eu vou pagar mil ou cinco mil? Nós estamos tentando contato com o governo no sentido de achar um caminho.

Como está sendo o diálogo com o GDF?
Participamos de uma reunião com a Agefis e formos informados de que é impossível colocar a lei e a penalidade em prática, porque não há orientação sobre os critérios para a aplicação dessa multa. Nós preparamos uma medida liminar e vamos dar entrada na justiça para tentar ver qual é a saída jurídica que dê tranquilidade e segurança para os nossos empresários de forma que a gente continue investindo e fazendo o nosso dever que é empreender.

O consumidor pode sentir esse impacto no bolso?
O que existe no mercado é que alguns produtos, que mesmo sendo considerados biodegradáveis, ainda contem partículas de plásticos na composição. Nós estamos com dificuldade de achar fornecedores aqui em Brasília. Na verdade no Brasil há essa dificuldade. A informação que eu tenho é que é preciso trazer esses produtos da China. Enquanto um canudo, hoje, custa 10 centavos, o biodegradável tem um custo próximo a R$ 1 cada canudo. Muito provável que este custo vai sobrar para o bolso do consumidor. A gente entende a importância da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente, e somos altamente favoráveis a lei. Só lamentamos a tempestividade dela e a forma arbitrária que ela foi sancionada sem ouvir a nossa opinião.

O senhor acha que a atitude do governador foi precipitada?
Eu acho que o governador poderia ter vetado a lei como um todo e apresentado uma nova lei, ou até pedir para algum deputado de sua base fazer e apresentar um projeto factível. Essa lei acaba atingindo as grandes distribuidoras, padarias, e outros segmentos do comércio. Todo o delivery é feito com material descartável. Ele precisa voltar a ter uma ação incentivadora de lixo ou resíduos recicláveis. Ensinado a população a importância da reciclagem.

 

Fonte: Estação Brasília